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Sofia Alves
Comentário ·
há 7 anos
Responsabilidade Civil em Cirurgia Plástica
Silas Muniz da Silva
·
há 7 anos
Minha cliente fez um procedimento estético que resultou em várias cicatrizes e nenhum médico que a autora procurou quis realizar o procedimento reparador, ou ao menos informou valores para a realização do procedimento, só esclareceu que seria delicado e caro. Pretendo ajuizar a ação na qual obrigue a médica a custear essa cirurgia, porém sem informar valores. O Dr. acha viável essa solução?
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Silas Muniz da Silva
Artigo ·
há 7 anos
Responsabilidade Civil em Cirurgia Plástica
Cada vez mais mulheres e, em alguns casos, homens têm procurado cirurgia plástica com fins exclusivamente estéticos. São comuns a mamoplastia de redução ou de aumento das mamas, a mastopexia, a...
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Belmiro Araujo
Comentário ·
há 9 anos
[Modelo] Petição geral solicitando mandado de livre penhora e avaliação
Belmiro Araujo
·
há 9 anos
A manutenção da lei e da ordem é primordial e a prestação da tutela jurisdicional eficaz e em prazo razoável se traduz em direito fundamental do cidadão (CF, artigo 5º, incisos XXXV e LXXVIII). A falta de efetividade no processo de execução, seja de título executivo judicial ou extrajudicial ainda é um dos problemas que mais aflige o jurisdicionado que procura o apoio do judiciário para ter seu pleito efetivamente concretizado. Na maioria da vezes, essa dificuldade, que quase sempre leva a frustração da execução se deve ao comportamento ardiloso do devedor que se utiliza muitas vezes de brechas da lei como subterfúgio para escamotear e evitar a plenitude do processo executório. Acredito que apesar dos avanços, o NCPC perdeu a oportunidade de maximizar ainda mais o uso de medidas mais céleres e eficazes no processo executório, evitando a adoção de um rito que prioriza o prolongamento do processo e priorizando ações mais eficientes, observando as especificidades de cada caso, de forma a prestigiar de fato e de direito os princípios da celeridade, da economia processual e o mais importante no processo executório, que é o princípio da efetividade. Sempre digo que não há medida mais extrema do que lesionar direito alheio e, podendo, se recusar a repará-lo.
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Daniel Diniz
Comentário ·
há 10 anos
TRT de São Paulo anuncia que, sem dinheiro, vai fechar no dia 1º
Guilherme Teles
·
há 10 anos
Eu vejo pessoas falando dos "benefícios dos funcionários públicos"... só espero que essas pessoas saibam que são apenas alguns funcionários públicos que recebem "benefícios" (regalias) como auxilio moradia, "auxilio terno" e coisas do gênero, como juízes e políticos!
Eu sou funcionário público municipal da área da educação. Meus benefícios? Vale transporte (desconta uma parte do meu salário para que eu receba o vale transporte), vale refeição (inferior a R$10,00 por dia trabalhado), vale alimentação (inferior a R$10,00 por dia trabalhado) e SÓ! Ah sim, tenho reajuste salarial fixo anualmente... de 0.01% (ou seja, com um vencimento base de 1.230,00, meu próximo reajuste será de... R$0,12, em 2017).
E não, se eu tiver que ir trabalhar em um local longe de casa, eu não tenho direito a nenhum beneficio como auxilio moradia. Nada de auxilio terno para as roupas que uso para trabalhar.
Também nada de auxilio combustível caso eu utilize veículo próprio para vir trabalhar (na verdade, se assim o fizer, eu não posso pleitear o auxilio transporte, pois para pleitear o auxilio transporte eu devo declarar que não me utilizo de nenhuma outra forma de transporte, se não o público, para acessar meu local de trabalho).
Pois é, não é O funcionalismo público que afunda o Brasil. São alguns funcionários com muitas regalias, em detrimento de outros que são os famosos "burros de carga" de toda a sociedade.
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